ASSÉDIO MORAL

AGIR COM CORTESIA E RESPEITO

Entende-se por assédio moral toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se REPITA DE FORMA SISTEMÁTICA, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador. Na maioria das vezes, há constantes ameaças ao emprego e o ambiente de trabalho é degradado. No entanto, o assédio moral não é sinônimo de humilhação e, para ser configurado, é necessário que se prove que a conduta desumana e antiética do empregador tenha sido realizada com frequência, de forma sistemática. Dessa forma, uma desavença esporádica no ambiente de trabalho não caracteriza assédio moral e sim uma Conduta Inadequada.

Consulte no Código: Condutas no ambiente de trabalho

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