Apresentação

As empresas Energética Barra Grande SA (Baesa), Companhia Energética Rio das Santas SA (Ceran), Campos Novos Energia SA (Enercan), Central de Serviços Compartilhados (CSC Energia), Serra do Facão Energia S.A (Sefac), Consórcio Estreito Energia | Usina Hidrelétrica Estreito (Ceste), Eólicas do Sul, Paraty Energia e Foz do Chapecó Energia S.A (Foz do Chapecó) estão permanentemente comprometidas em conduzir seus negócios atendendo princípios de moralidade, legalidade, transparência e profissionalismo

Nesse contexto, o Programa de Ética e Integridade na Conduta Empresarial vem fortalecer estes princípios, alinhando-os com a Lei Federal nº 12.846/2013, mais conhecida como Lei Anticorrupção, que estabelece punições para atos de corrupção praticados por empresas contra a administração pública.

O Programa é composto de várias etapas e, dentre elas, está a apresentação desse documento contendo nossas principais diretrizes para nortear as ações e decisões no ambiente corporativo, no relacionamento com instituições privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, e na própria sociedade, por parte de todos os colaboradores e terceiros que atuam em seus nomes. Desta forma, tem a finalidade de:

• Fornecer princípios e diretrizes;

• Orientar quanto às boas práticas de conduta empresarial;

• Auxiliar a reconhecer conflitos; e

• Evitar o descumprimento da legislação, especialmente da Lei Anticorrupção.

Os princípios e diretrizes deste programa aplicam-se a todos os empregados e a quaisquer terceiros que estiverem atuando em nome ds empresas Energética Barra Grande SA (Baesa), Companhia Energética Rio das Santas SA (Ceran), Campos Novos Energia SA (Enercan), Central de Serviços Compartilhados (CSC Energia), Serra do Facão Energia S.A (Sefac), Consórcio Estreito Energia | Usina Hidrelétrica Estreito (Ceste), Eólicas do Sul, Paraty Energia e Foz do Chapecó Energia S.A (Foz do Chapecó), norteando os relacionamentos a serem mantidos interna e externamente às organizaçãões com as diferentes partes interessadas – acionistas, clientes, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de negócios, concorrentes, governos, agentes públicos, entidades, comunidades abrangidas pelos empreendimentos clientes.

Os consultores, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros serão informados a respeito do programa, cabendo-lhes, como condição às relações negociais, atuar em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos.

Na ocorrência de situações não mencionadas neste documento ou em caso de dúvida sobre qualquer tópico do Programa, das regras de conduta descritas, alguma lei ou regulamentação anticorrupção, deve-se solicitar esclarecimentos ao gestor imediato.

Na dúvida, busque orientação!

 

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