Beyond legal compliance

Dataprev's Complaint Channel is a powerful ally of the company in the identification of deviations of conduct that can bring financial, reputational and image losses, as well as improving the internal environment of the organization. Through this impartial channel, employees can be assured by the correct treatment of the reports with impartiality, independency and qualification.

Dataprev complies with Law No. 13,303 of June 30th, 2016 , concerning the public company’s by-law, which was regulated by the Decree No. 8.945/16.The Decree establishes guidelines on risk management and internal control in Chapter II, Section II, among them, on the Complaint Channels.

GESTÃO DE RISCOS E CONTROLE INTERNO

Art. 15. A empresa estatal adotará regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:

I - ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno;
II - área de integridade e de gestão de riscos; e
III - auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.

Art. 18. Será elaborado e divulgado pela empresa estatal Código de Conduta Ética e Integridade, que disporá sobre:

I - princípios, valores e missão da empresa estatal, além de orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude;
II - instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código de Conduta Ética e Integridade;
III - canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta Ética e Integridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais;
IV - mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação à pessoa que utilize o canal de denúncias;
V - sanções aplicáveis em caso de violação às regras do Código de Conduta Ética e Integridade; e
VI - previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre o Código de Conduta Ética e Integridade, para empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos, para administradores.

Also, Dataprev complies with Law No. 12,846 of August 1st, 2013, also known as Anticorruption Law, regulated by, the Decree No. 8.420/15, concerning the integrity program and the implementation of an external and independent channel.


Regulamenta a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências.

DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

Art. 41. Para fins do disposto neste Decreto, programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Art. 42. Para fins do disposto no § 4o do art. 5o, o programa de integridade será avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros:

I - comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa;
II - padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos;
III - padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidas, quando necessário, a terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
IV - treinamentos periódicos sobre o programa de integridade;
X - canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
XI - medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade;

 

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