Além da conformidade legal

Muito mais do que atender à legislação, o Canal de Denúncias da Dataprev é um poderoso aliado na identificação desvios de conduta que podem trazer prejuízos financeiros, de reputação e imagem, além de melhorar o ambiente interno da organização, pois os empregados sabem que poderão recorrer a um canal imparcial, independente e qualificado para dar o correto encaminhamento das situações registradas.

A Dataprev está em conformidade com a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública e que foi regulamentada pelo Decreto nº 8.945/16. O Decreto estabelece em seu capítulo II, na seção II, diretrizes sobre gestão de riscos e controle interno, entre elas, sobre o Canal de Denúncias.

GESTÃO DE RISCOS E CONTROLE INTERNO

Art. 15. A empresa estatal adotará regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:

I - ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno;
II - área de integridade e de gestão de riscos; e
III - auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.

Art. 18. Será elaborado e divulgado pela empresa estatal Código de Conduta Ética e Integridade, que disporá sobre:

I - princípios, valores e missão da empresa estatal, além de orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude;
II - instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código de Conduta Ética e Integridade;
III - canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta Ética e Integridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais;
IV - mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação à pessoa que utilize o canal de denúncias;
V - sanções aplicáveis em caso de violação às regras do Código de Conduta Ética e Integridade; e
VI - previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre o Código de Conduta Ética e Integridade, para empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos, para administradores.

Outrossim, está em conformidade com a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, e seu respectivo Decreto regulamentador nº 8.420/15, no que toca à existência do programa de integridade, bem como à implementação do canal de denúncias externo e independente.


Regulamenta a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências.

DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

Art. 41. Para fins do disposto neste Decreto, programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Art. 42. Para fins do disposto no § 4o do art. 5o, o programa de integridade será avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros:

I - comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa;
II - padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos;
III - padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidas, quando necessário, a terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
IV - treinamentos periódicos sobre o programa de integridade;
X - canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
XI - medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade;

 

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