Se você optar por se identificar em um relato, apenas os integrantes do Comitê de Ética da CCEE terão acesso ao seu nome. Eles podem entrar em contato com você para obter mais informações e esclarecer dúvidas, enriquecendo assim o processo de análise e aumentando a confiabilidade do parecer final. A divulgação de sua identidade para pessoas que não façam parte desse grupo só ocorrerá se for extremamente necessário e somente após sua autorização.
O sistema jamais identificará o número de IP do computador que originou um registro neste Canal, impossibilitando a identificação daqueles que fizeram o relato e não querem ser reconhecidos. Dessa forma, garantimos o anonimato mesmo nos casos em que a situação apontada não for confirmada.
Um desvio de conduta pode afetar o clima no ambiente organizacional, a motivação, a produtividade, a qualidade dos produtos e serviços, a imagem da empresa, os resultados financeiros e, por fim, a capacidade empresarial em gerar emprego e renda.
Somos todos responsáveis pela promoção de um ambiente ético, justo, íntegro e transparente, através dos nossos comportamentos diários, no exercício das nossas atividades e nas relações internas e externas.
Comunicar um desvio de conduta, além de dever legal, pois devemos cumprir as políticas e normas da empresa, é também dever moral, pois contribui-se com a prevenção e tratamento de situações que podem trazer riscos para a empresa e para aqueles que com ela se relacionam.
A escolha de ter uma empresa terceirizada para receber os relatos inicialmente demonstra o compromisso da organização em manter uma conduta íntegra e coerente, tanto entre seus colaboradores quanto entre as empresas atuantes no setor elétrico.
Os resultados obtidos por ouvidorias externas são geralmente considerados melhores do que os obtidos por ouvidorias internas, formadas por funcionários da própria organização. Há várias razões para essa maior eficiência, incluindo a percepção de maior imparcialidade e confidencialidade quando os relatos são feitos para uma entidade externa.
A CCEE proíbe retaliação contra qualquer pessoa que, de boa-fé, manifeste uma preocupação legítima, denuncie ou participe na investigação de uma suspeita de violação ao Guia de Ética e Conduta da CCEE, ainda que a denúncia se revele improcedente ao final da sua apuração.
Denunciantes de boa-fé sempre serão protegidos pela empresa de qualquer represália ou consequência negativa. Eventuais atos de retaliação não serão tolerados e colaboradores com comportamento de retaliação estarão sujeitos a medidas disciplinares.
Qualquer denunciante que acredite ter sofrido retaliação deve informar imediatamente a situação através deste Canal. Se identificada a procedência dos fatos, as medidas cabíveis serão adotadas para pôr fim à tal retaliação.
Se for realizar uma denúncia sobre uma situação real ou potencial, faça-o apenas uma vez. Fazer vários registros de uma mesma ocorrência, não dará mais crédito, apenas trará maiores custos de processamento, perda de tempo na análise e demora na sua conclusão.
O uso do Canal deve ser feito, sempre de boa-fé, por todo aquele que tiver conhecimento de um incidente ou suspeita de desvio de conduta que viole princípios éticos e as diretrizes do Guia de Ética e Conduta da CCEE, leis e regulamentos em vigor.
Isso quer dizer que colaboradores, tanto fixos como temporários, independentemente de sua função, ex-colaboradores, prestadores de serviços, clientes, enfim, todo aquele que, de alguma forma, se relaciona com a CCEE, pode utilizar este Canal de Denúncia.
Quem recebe os incidentes registrados nos canais é a Iaux Brasil, uma empresa independente e especializada contratada para executar essa atividade. Após o registro efetivado e análise prévia da Iaux Brasil, o relato será encaminhado para o Comitê de Ética da CCEE, sendo este grupo responsável pela análise, averiguação dos fatos e tomada de providências adequadas.
É importante salientar que todos os relatos são registrados e encaminhados para este Comitê, mesmo que o envolvido seja um alto executivo da organização. Eventualmente, se algum profissional deste Comitê for mencionado no relato, ele não terá acesso a esse registro.
Não!
Mesmo que você tenha se identificado em seu registro, não será possível recuperar o número de protocolo caso o tenha perdido. Isso ocorre porque, como exposto, o número de IP do computador que originou a manifestação não é identificado.
Como não há outras informações capazes de comprovar a identidade de quem fez o registro, para garantir a segurança do processo, será necessário registrar um novo relato. Por isso, guarde o número de protocolo em local seguro.
