O Canal Ético é um serviço de comunicação independente e seguro, em que é possível relatar ações e condutas que não estão em conformidade com o Código de Ética e Conduta da Companhia, bem como leis e regulamentos em vigor. Pode-se comunicar, por exemplo, preocupações ou a ocorrência de desvios de comportamento de pessoas relacionadas a empresa, inclusive agentes e fornecedores. As informações são recebidas pela Iaux Brasil, empresa independente e especializada, que, após tratamento inicial, encaminha o relato para análise do Comitê de Ética da organização. Isso assegura o profissionalismo, o sigilo absoluto e o tratamento adequado de cada situação registrada.

Antes de registrar um relato, é importante navegar pelo site e conhecer suas características e funcionamento. Tendo certeza e segurança pessoal sobre o registro que pretende realizar, acesse “Registrar Denúncia”, preencha o formulário correspondente e, caso deseje, anexe fotos, documentos ou outros arquivos. Após o envio de seu relato, você recebe um número de protocolo para acompanhamento e até mesmo para oferecer mais informações posteriormente. O IP do equipamento que registrou o relato jamais será identificado.

Se preferir, você poderá entrar em contato por telefone e conversar com um representante da Iaux Brasil pelo 0800 580 2432, de segunda a sexta-feira, das 08:00 as 20:00.

Violações ao Código de Ética e Conduta da organização, tais como:

assédio moral;
assédio sexual;
conduta inadequada;
conflito de interesses;
descumprimento de políticas e normas da organização;
discriminação/preconceito;
fraude;
furto/roubo;
quebra de sigilo ou da segurança de informações.
outras situações.

Assédio moral no trabalho

O assédio moral pode assumir tanto a forma de ações diretas (acusações, insultos, gritos e humilhações públicas) quanto indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social). As práticas de assédio moral podem ocorrer tanto do chefe para seu(s) subordinado(s), como dos funcionários para seu(s) superior(es) e entre colegas de trabalho (pares). O assédio nem sempre é intencional. Por vezes, as práticas acontecem sem que os agressores percebam que suas ações configuram abuso de poder, o que frequente e repetidamente é uma forma de violência psicológica. No entanto, isso não retira a gravidade de práticas de assédio moral e dos danos causados.


É considerado assédio moral quando ocorrem:

exposições prolongadas e repetitivas a situações constrangedoras e humilhantes. A principal diferença entre assédio moral e situações eventuais de humilhação, comentário depreciativo ou constrangimento contra o trabalhador é a frequência, ou seja, para haver assédio moral é necessário que os comportamentos do assediador sejam repetitivos.


NÃO É considerado assédio quando acontecem:

situações eventuais. Um comportamento isolado ou eventual, apesar de poder causar dano moral, não pode ser classificado como assédio moral;

exigências e cobranças profissionais. Todo trabalho apresenta certo grau de imposição e dependência. Assim, existem atividades inerentes ao contrato de trabalho que devem ser exigidas ao trabalhador, assim como críticas que possam acontecer eventualmente referentes à produtividade e qualidade do trabalho. É normal haver cobranças, críticas construtivas e avaliações sobre o trabalho e/ou comportamento específico feitas de forma explícita e não vexatória;

conflitos. Algumas situações como transferências de postos de trabalho, remanejamento de cargos e funções ou mudanças decorrentes de prioridades e estratégias institucionais podem acabar gerando conflito, mas não configuram assédio moral por si mesmas. Más condições de trabalho, como trabalhar em um espaço pequeno, com pouca iluminação e instalações inadequadas, não é um ato de assédio moral em si.


Assédio sexual

O assédio sexual inclui a conduta física, verbal e visual não solicitada e indesejada por aquele que recebe e é vista como ofensiva. A conduta cria ou tem o potencial de criar um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo, afetando os termos e as condições de emprego. Seguem alguns exemplos de condutas inadequadas que podem ser categorizadas como abuso sexual:
• conduta indesejada, com toque corporal inadequado, promovendo abuso sexual, demandas sexuais ou pedidos de favores sexuais;
• cobiça ou olhares frequentes para parte da anatomia de uma pessoa;
• piadas indecentes, exibindo materiais de cunho sexual como a pornografia;
• repetidas solicitações indesejáveis para encontros românticos.

Preciso me identificar?

Se você optou pelo anonimato não há nenhuma possibilidade de identificação, pois não são gravados dados como IP do computador que originou o relato. Importante alertar que, ao registrar um incidente, você não deve comentar isso com ninguém nem mesmo com quem lhe parece ser muito confiável. Esse é um cuidado a mais para garantir que sua identidade não seja revelada, pois você não assumirá riscos de comentários entre amigos.


Caso eu me identifique, quem terá acesso a minha identidade?

Se você optou por se identificar em um relato, o acesso ao seu nome será exclusivo aos gestores integrantes do Comitê de Ética da Companhia, que poderão entrar em contato para obter mais informações e esclarecer dúvidas, tornando o processo de análise mais rico e com possibilidades de um parecer adequado mais confiável. A divulgação de sua identidade para pessoas que não façam parte desse grupo só ocorrerá se for extremamente necessário e somente após sua autorização. Sem ela, o acesso à sua identificação permanecerá restrito ao grupo mencionado.

Para facilitar a análise da situação que você está relatando, é importante observar e passar o maior número de detalhes possível. Informe sempre de maneira clara e detalhada: o fato; os envolvidos e suas áreas correlatas; data, local e periodicidade do fato. É importante que você utilize nomes próprios em lugar de “ele” ou “ela”. Caso deseje e tenha em seu poder, envie fotos, documentos, conversas ou outros arquivos que possam se somar ao seu relato, possibilitando um tratamento mais adequado à denúncia, devido às evidências.


Fluxo interno da tratativa da denúncia:

 

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