Além da conformidade com a lei

Muito mais do que atender a uma determinada lei, um Canal de Denúncias externo é um poderoso aliado da ZD Alimentos para identificar desvios de conduta que podem trazer prejuízos financeiros, risco reputacional e de imagem, além de melhorar o ambiente interno da organização, pois os funcionários sabem que poderão recorrer a um Canal imparcial, independente e qualificado para dar o correto encaminhamento das situações apontadas.

No Brasil, a Lei 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, foi regulamentada pelo Decreto nº 8.420/15 que estabelece em seu IV Capítulo, as diretrizes sobre programas de integridade que as organizações devem seguir:

Embora não torne obrigatória a implementação de um canal de denúncias, a lei reforça um movimento natural do mercado empresarial que passará exigir em suas relações comerciais um esforço para redução de práticas ilícitas de naturezas diversas que vão desde as do emprego de trabalho infantil e análogo ao escravo, passando por ações de agressão ao meio ambiente, assédios, práticas anticoncorrenciais, chegando em fraudes e atos de corrupção intra e extra corporis.

Leis como a Sarbanes-Oxley dos Estados Unidos e a UK Bribery act no Reino Unido, além de acordos de cooperação promovidos por organismos internacionais com a OCDE reforçam ainda mais este cenário.

Uma empresa exigirá de seus fornecedores a aplicação de mecanismos que reduzam riscos em suas transações. Por sua vez, estes mesmos fornecedores passarão a aplicar esta exigência, desencadeando um efeito sistêmico e atingindo toda a cadeia produtiva formal.

 

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