FORMULÁRIO DE REGISTRO DE DENÚNCIA

O canal de ética deverá ser acessado quando, após a comunicação prévia ao seu superior imediato, ou, ao gerente da área (na impossibilidade de idealizar o contato direto ao superior imediato) os fatos lançados na denúncia não tiverem sido solucionados, ou seja, este canal é um dos mecanismos de comunicação para a abertura de procedimento interno para apuração de falta grave, sempre que estivermos defronte de possível violação as regras internas e a legislação vigente. Não se tolerará o uso do canal para idealizar intrigas, sustentar inverdades, relatar mentiras propositadamente ou em busca de retaliação de qualquer natureza. Todas as alegações recebidas, serão bem apuradas de forma técnica, sendo imprescindível que as argumentações contenham informações e evidências suficientes, ou seja, o denunciante precisa conhecer dos fatos. Acaso tenha ouvido falar, necessária a indicação das pessoas que lhe contaram a fim de que a rastreabilidade dos fatos seja possível. Equipe de Compliance ABA Infra.

Sobre Sua Identidade

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SOBRE OS FATOS QUE VOCÊ QUER RELATAR

Informações Complementares