O Código de Conduta da APAE DE SÃO PAULO reflete o compromisso da Organização em alcançar os seus objetivos com responsabilidade social, valorizando seu relacionamento com as pessoas com deficiência, seus familiares, colaboradores internos, membros da alta administração, clientes, fornecedores, pesquisadores, parceiros, poder público e outras partes interessadas.

Alicerçado no comprometimento com a sua missão, visão e valores, este Código de Conduta define os princípios que devem guiar as relações da APAE DE SÃO PAULO com os seus públicos de interesse e as diretrizes éticas que devem pautar o trabalho da Organização.

Além disso, de forma clara e objetiva este Código de Conduta traz orientações sobre situações envolvendo conflitos de interesse, acesso e divulgação de informações, cumprimento de legislação aplicável entre outros temas, visando minimizar a subjetividade de interpretações acerca de princípios morais e éticos, fortalecendo a identidade cultural e os valores que orientam o trabalho da APAE DE SÃO PAULO e sua relação com a sociedade.

Os colaboradores internos e os membros da alta administração precisam conhecer e compreender integralmente o conteúdo deste Código de Conduta, devendo, caso tenham ciência de qualquer irregularidade que possa envolver o nome e/ou os interesses da APAE DE SÃO PAULO, informar à área de Compliance, para que as devidas providências sejam tomadas.

A APAE DE SÃO PAULO, por meio de seu Compliance Officer e com a adesão de seu Conselho de Administração, cabe disseminar os princípios éticos e os compromissos de conduta expressos neste Código de Conduta, promover o seu cumprimento mediante a adoção de dispositivos de gestão e monitoramento, de divulgação permanente, de esclarecimento de dúvidas e acolhimento de sugestões, e de submissão deste instrumento e de suas práticas a processos de avaliação periódica.

O Conselho de Administração da APAE DE SÃO PAULO, em conjunto a área responsável pelo acompanhamento e monitoramento deste Código de Conduta, deverá zelar pelo cumprimento e adequação à realidade da APAE DE SÃO PAULO, propondo as atualizações necessárias, especialmente em razão de alterações legislativas, de mudanças decorrentes de práticas de governança corporativa, entre outras.